Lesão corporal

Juiz aceita denúncia, mas liberta acusada de atacar instrutor com soda cáustica

Juiz aceita denúncia mas liberta acusada de atacar instrutor com soda cáustica
Juiz aceita denúncia mas liberta acusada de atacar instrutor com soda cáustica

Marília - Decisão do juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal de Marília, aceita denúncia do Ministério Público contra N.S., 34 anos, mas liberta a mulher, acusada de atacar um instrutor de artes marciais com soda cáustica.

O caso aconteceu na noite do dia 8 de abril e ela foi presa em flagrante. A ordem de liberação saiu na sexta-feira, dia 11.

Ela entrou na academia em que ele atua e atirou mistura com soda cáustica no rosto do instrutor. Atingiu também uma mulher que treinava no local.

O juiz reconhece os indícios de autoria e materialidade do crime, o que justifica um processo por acusação de lesões corporais graves.

Pedido de liberdade e acusação de assédio

A defesa da acusada, que é cabeleireira na cidade, apresentou um pedido de liberdade provisória, que a Justiça atendeu.

O juiz diz que atacar o instrutor com soda cáustica foi um fato grave mas liberta acusada por condições pessoais favoráveis.

“A despeito da gravidade dos fatos, observo que a acusada é primária, possui residência fixa. Ao que consta, não haveria risco de tentar prejudicar a colheita da prova”, diz a decisão.

A cabeleireira disse à polícia que o ataque foi uma reação a um caso de assédio contra sua filha. A decisão reproduz o argumento.

“Segundo o apurado, a filha adolescente teria contado para a denunciada que (o instrutor) em data anterior, teria a levado para a cozinha e beijado seus seios.”

Juiz liberta acusada

A decisão que um juiz liberta a acusada de atirar soda cáustica estabelece medidas cautelares que a mulher precisa cumprir, veja abaixo.

  • FIANÇA, no importe de um salário mínimo;
  • Comparecimento mensal e obrigatório a juízo;
  • Proibição de acessar e frequentar o local dos fatos;
  • Proibição de manter contato com a vítima e testemunhas deste expediente;
  • Proibição de se ausentar dos limites da comarca por mais de oito dias, sem prévia autorização;
  • Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga;
  • Obrigação de comparecer a todos os atos do processo, sempre que intimada;
  • Comunicar eventual mudança de endereço, telefone e endereço de e-mail;