O governo editou, hoje (14), a medida provisória 657/2014 que reorganiza as classes de carreira da PF e amplia as prerrogativas dos delegados da instituição. O texto determina que os delegados “são responsáveis pela direção das atividades do órgão, e exercem função de natureza jurídica e policial, essencial e exclusiva do Estado”.
Também estabelece que o ingresso na carreira de delegado, por meio de concurso público, é exclusivo para bacharéis em direito e exige a comprovação de três anos de atividade jurídica ou policial no ato da posse.
Pela MP, o comando da direção-geral da PF só pode ser ocupado por delegados, e não por outras carreiras da instituição. “O cargo de diretor-geral, nomeado pela presidenta da República, é privativo de delegado da Polícia Federal integrante da classe especial”, de acordo com o texto.
As mudanças vão ao encontro das propostas que tramitam no Congresso Nacional e atendem principalmente a reivindicações de agentes. Entre elas, estão as propostas de Emenda à Constituição (PEC) 73 e 51, que preveem, entre outras coisas, a unificação das carreiras de delegado e de agente.