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Multas por celular no carro crescem e valor sobe em novembro

Multas por celular no carro crescem e valor sobe em novembro

A quantidade de multas por uso de celular aumentou 43,29% nos últimos cinco anos, segundo dados do Dtran (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo. As autuações por esse tipo de infração passaram de 80.182 em 2010 para 114.894 em 2015. Somente nos sete primeiros meses deste ano, já foram registradas 63.441 multas por esse motivo. E em novembro vai piorar. O valor sobe e o tipo de infração será agravado. 

Os números abrangem apenas as infrações registradas em perímetro urbano pela Polícia Militar em nome do Detran.SP.Não incluem outros órgãos, como o Gaoc de Marília ou Polícia Rodoviária, por exemplo. 

Atualmente, falar ao celular enquanto dirige é infração média, punida com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na habilitação. Em 1º de novembro entra em vigor a lei federal 13.281, que altera parte do CTB e amplia os valores das multas. 

Dirigir com apenas uma das mãos, infração classificada média, será gravíssima quando for cometida porque o motorista está segurando ou manuseando aparelho celular, com multa de R$ 293,47 e inserção de sete pontos no prontuário do motorista. 

De acordo com a legislação federal de trânsito, o celular só pode ser usado quando o veículo estiver estacionado. Enquanto o veículo estiver em deslocamento o aparelho pode ser utilizado somente na função GPS e deve ser fixado no para-brisa ou no painel dianteiro em suporte adequado.

O uso é vetado mesmo durante as paradas temporárias em semáforos, por exemplo, o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define como “interrupção de marcha”.

Veja abaixo como ficam esta e outras multas a partir de novembro.

– Falar ou manusear celular dirigindo
Infração gravíssima, multa de R$ 293,47.

– Estacionar em vagas reservadas para deficientes e idosos sem a credencial
Infração gravíssima, multa de R$ 293,47.

– Interromper, restringir ou perturbar a circulação na via com algum tipo de veículo, sem autorização
Infração gravíssima, multa de R$ 293,47, com multiplicador de até 20 vezes no valor da multa, chegando também a R$ 5.869,40, dependendo do tipo de interrupção, como caso de protestos com carro de som ou bloqueio de rodovias.

A mudança também altera valores das multas

Infração leve
De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)

Infração média
De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)

Infração grave
De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)

Infração gravíssima
De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)