A Policia Civil de São Paulo desburocratizou e acelerou procedimentos que combatem a receptação e a venda ilegal de aparelhos celulares: o bloqueio definitivo dos aparelhos, que pode ser pedido assim que o proprietário faça o registro da perda, extravio ou furto.
A medida inutiliza o aparelho, inibe o comércio de celulares furtados e é apresentada dentro da delegacia ou plantão onde seja realizada a queixa. O bloqueio é feito diretamente junto à Operadora de Telefonia Móvel de forma rápida. Mas atenção: é irreversível.
Para esta medida é necessário que a vítima forneça o número do IMEI, que na maioria dos casos fica sob a bateria. Aparelhos que não permitem a retirada da bateria tem a etiqueta colada sob a capa de proteção. Basta anotar o número. A informação também pode estar na caixa do celular.
O bloqueio deve ser feito pelo proprietário e é preciso fornecer algumas informações básicas e assinar o boletim de ocorrência, que oficializa a manifestação de vontade de bloqueio.
“O que deve ficar claro é que uma vez solicitado e efetivado, o bloqueio é definitivo. Caso o aparelho seja posteriormente recuperado ele não terá utilidade, exceto para extração de peças”, explica o delegado Aéliton de Souza.
Segundo o delegado, a Polícia Civil de Marília tem recuperado muitos aparelhos em investigações e apreensões, muitas vezes com aparelhos restituídos aos proprietários que voltaram a utilizá-los porque não estavam bloqueados.
“Portanto fique atento à sua manifestação de vontade, pois o bloqueio visa evitar que o aparelho fomente outro crime, que é a receptação. Em que pese essa medida seja excelente no combate a criminalidade, tenho visto no dia a dia de trabalho que a vítima pede esse bloqueio sem atentar para essa realidade.” Caso não queira efetuar esse bloqueio, a vítima devem fazer constar do histórico do boletim de ocorrência essa negativa.