O procedimento de baixa do veículo deve ficar mais simples em janeiro. A medida, etapa final do ciclo de vida do automóvel, deve ganhar modelo de solicitação pela internet no Departamento Estadual de Trânsito.
Após a solicitação, uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) realizará o procedimento necessário. Envolve ir ao local onde o veículo se encontra e fazer ali a extração do número do chassi, da placa e do documento do veículo, seus principais itens de identificação.
Deverá também elaborar um laudo fotográfico a ser enviado ao Detran-SP. O órgão, após análise positiva, emitirá a certidão de baixa permanente.
Segundo o Detran-SP, se um veículo não tem mais condições de trafegar, é indicado declará-lo fora de jogo o quanto antes. Do contrário, o proprietário segue responsável por impostos e outros débitos que venham a ser imputados a um veículo que, para todos os efeitos, está ativo nos sistemas de trânsito.
Hoje, o processo para obter a certidão demanda que o proprietário contrate um profissional – mecânico ou serralheiro – para fazer um recorte do número do chassi.
A essa peça, deve juntar a placa, a documentação do veículo e a pessoal. Com esse pacote em mãos, deve então procurar uma unidade do Poupatempo e solicitar a baixa permanente para retirar o veículo de circulação.
“A proposta é simplificar a baixa permanente do veículo e proporcionar praticidade e economia de tempo ao cidadão”, diz Vinicius Intrebartoli, gerente setorial do Detran-SP.
“Com a facilitação do processo, ganham inclusive o mercado de reciclagem, a economia e a sustentabilidade, caso o proprietário venda o seu veículo como sucata.”
A portaria normativa também prevê mudança na gravação e regravação dos itens de identificação veicular, como chassi e motor, para imprimir agilidade e segurança ao processo.
Esses itens são, junto com a placa, as principais formas de se identificar um veículo e o seu histórico: com esses dados, é possível saber se um automóvel é regular ou apresenta suspeita de furto ou roubo.
Essa camada extra de segurança se dará com a padronização da gravação e regravação, segundo normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e com a entrada, no processo, de uma ITL (Instituição Técnica Licenciada).