O ano de 2016 marcou transformações significativas na legislação de trânsito brasileira, especialmente no que diz respeito à apreensão de veículos. A Lei nº 13.281 introduziu alterações relevantes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), impactando diretamente as penalidades e medidas administrativas, incluindo aquelas relacionadas ao IPVA.
Originalmente, a inadimplência do IPVA era uma das justificativas para a apreensão de veículos, uma penalidade prevista no CTB. Contudo, as mudanças de 2016 eliminaram essa penalidade do código.
A legislação passou a adotar medidas administrativas como remoção e retenção, deixando de penalizar diretamente o não pagamento do IPVA, confira as informações que o portal PronaTEC apurou e nos trouxe neste conteúdo.
Remoção e retenção: diferenças cruciais:
A remoção de veículos foi introduzida como uma medida administrativa que ocorre quando a irregularidade não pode ser resolvida no local da infração, impedindo a liberação do veículo para regularização posterior.
Já a retenção mantém o veículo no local até que a irregularidade seja solucionada, e, se não for, o veículo permanece retido.
É essencial compreender as nuances entre essas medidas, uma vez que a apreensão, que era uma penalidade, foi substituída por essas ações administrativas.
Impacto da Lei nº 14.229/21 na inadimplência do IPVA:
A Lei nº 14.229, de 2021, surgiu como uma resposta aos desafios enfrentados pelos proprietários de veículos em relação ao IPVA. Essa lei proibiu a apreensão de veículos por inadimplência do IPVA.
Agora, em caso de infração, o motorista terá o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) recolhido e será autuado, mas poderá continuar a viagem após regularização.
Situações de remoção do veículo persistem
Embora a inadimplência do IPVA não resulte mais em apreensão, várias infrações ainda podem levar à remoção do veículo para o pátio do órgão regulador. Isso inclui estacionamento proibido, disputas de corrida, falta de combustível e manobras perigosas.
Notificação e cancelamento da remoção
Em casos de remoção, é fundamental que o proprietário ou condutor seja notificado em até 10 dias, seja por correio ou meio tecnológico.
Caso consiga resolver a irregularidade no local, a remoção pode ser dispensada, especialmente se a ação for prejudicial à segurança ou fluidez do trânsito.
Estratégias para regularizar o IPVA atrasado:
Atrasar o pagamento do IPVA pode resultar em complicações significativas para os proprietários de veículos. O montante total da dívida, incluindo multas e juros, deve ser verificado no site do DETRAN do estado ou nas agências de atendimento.
Opções de parcelamento são frequentemente oferecidas, proporcionando flexibilidade financeira. Além disso, considerar empréstimos com taxas mais baixas e utilizar reservas financeiras são estratégias viáveis para quitar o IPVA atrasado.
Aproveitar campanhas de anistia fiscal, quando disponíveis, pode ser uma oportunidade para renegociar a dívida, com descontos em juros e multas. Essas estratégias não apenas ajudam a evitar penalidades, mas também promovem uma condução mais responsável e consciente dos direitos e deveres de cada motorista.
Estas atualizações legislativas e estratégias para regularização do IPVA refletem o constante esforço do governo em aprimorar as leis de trânsito, visando eficiência e segurança nas vias públicas.
Manter-se informado sobre essas mudanças não apenas evita complicações legais, mas também contribui para uma condução mais responsável e consciente, promovendo um trânsito mais seguro e eficiente em todo o país.