Quem nunca encostou em uma cabine de pedágio e só então percebeu que não tinha dinheiro para pagar a tarifa? Pois essa é uma situação que pode deixar de acontecer nos próximos anos. Na Câmara dos Deputados, tramitam atualmente diversas propostas que sugerem desde a redução ou mudança na forma de cobrança de tarifas até a expansão dos meios de pagamentos digitais.
Embora já existam em funcionamento no Brasil alguns projetos pontuais de cobrança de pedágio ponto a ponto ou de expansão dos meios de pagamento eletrônicos, na grande maioria das vias estaduais e nas estradas federais, que são reguladas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), persiste a cobrança de uma tarifa fixa, que deve ser paga sempre em dinheiro ou usando as tags de pagamento automático oferecidas por empresas privadas.
Situação que é diferente da vista mesmo em países da América do Sul, como o Chile, onde a cobrança do pedágio é por quilômetragem rodada e de maneira eletrônica, sem a necessidade de praças de pedágio, ou em países como a Suíça, onde o motorista paga um valor fixo anual por um selo que dá o direito de rodar em vias pedagiadas.
Proposto em fevereiro, o Projeto de Lei nº 156 de 2021 prevê que a ANTT defina mecanismos e critérios para que a cobrança de pedágio nas rodovias federais pedagiadas seja feita apenas pelo trecho efetivamente circulado. Em sua justificativa, o autor da proposta, o deputado Hugo Leal (PSD/RJ), destaca que as tecnologias atualmente disponíveis permitiriam a cobrança apenas por trecho percorrido, o que ajudaria a vida de moradores de regiões metropolitanas que muitas vezes precisam pagar a tarifa cheia apenas para rodar uns poucos quilômetros em rodovias.
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Outro projeto, o 3392/20, proposto em julho do ano passado pelo então deputado e atual prefeito de Maceió (AL) João Henrique Holanda Caldas (PSB/AL), determina que os cartões de crédito e débito sejam aceitos como meio de pagamento. O projeto tramita atualmente em conjunto com outra proposta, de 2010, que proibe as empresas de pagamento automático de cobrarem mensalidade e taxa de adesão do motorista, além de permitir o uso da tag em mais de um automóvel do mesmo proprietário.
Preços dos pedágios
Nas estradas brasileiras, o valor do pedágio nas estradas federais concedidas é calculado a partir da Tarifa Básica de Pedágio , que remunera a concessionária pelos serviços oferecidos e pelas obras de manutenção e melhorias, podendo ser alterada para compensar as perdas com a inflação e por conta de mudanças do contrato de concessão por fatores como adiamento de obras. O valor é pago pelo veículo que circula na rodovia e varia conforme a sua categoria. Veículos maiores, que transportam cargas pesadas, pagam mais do que veículos de passeio.
Em fevereiro, o deputado Alexandre Frota (PSDB/SP) apresentou duas propostas projetos de lei (nº 276/21 e 277/21) que propõem a redução em 50% ( carros de passeio ) e de 70% ( caminhões ), do pedágio cobrado em rodovias federais, estaduais e municipais. Nos dois projetos, a justificativa do deputado é adequar o valor cobrado do motorista à nova realidade econômica do país.
Outra proposta em análise pelos deputados federais, a de nº 2844/2019, de autoria de Gutemberg Reis (MDB-RJ), sugere a isenção de cobrança para motocicleta , que é, segundo a justificativa, é “notoriamente um veículo de baixo consumo de combustível e não causa, em razão do seu peso, danos à pavimentação das vias públicas”.
Polêmicas à parte, um estudo realizado pela corretora de seguros australiana Budget Direct mostra que o valor médio do pedágio nas estradas brasileiras não está nem entre os 20 mais caros do mundo. Mesmo assim, vale lembrar que são valores absolutos e que deve-se considerar a renda percapta de cada país.
Encabeçam essa lista a Suíça, com uma cobrança média de US$ 26,52 (cerca de R$ 154) e Áustria (US$ 16,31 ou R$ 94), e países continentais como a China (US$ 7,26, ou R$ 42) e Estados Unidos (US$ 5,38, ou R$ 31). Além dessas nações ricas, a relação inclui também países em desenvolvimento com o Albânia (US$ 6,06, ou R$ 35,08) e Bielorússia (US$ 4,40, ou R$ 25,47).